Isenção de Taxas Moderadoras Episódio Ridículo
Cenário.
A pessoa, está desempregada e inscrita no IEFP. Solicitou Subsídio de Desemprego, que lhe foi recusado, porque não cumpre um ou outro critério. Até aqui tudo bem. Sugeriram-lhe que fosse pedir Subsídio Social de Desemprego. Assim fez. Ainda não sabe se vai ter direito ou não a esse Subsídio. Este é o estado actual desta pessoa.
Entretanto esta pessoa lembra-se de pedir isenção das taxas moderadoras. E aqui... enfim. Tentarei reproduzir a história.
Primeiro passo. Pedir isenção no Portal do SNS. Fantástico, simples, rápido.
Resposta. Não Isento. Motivo. “De acordo com o apuramento realizado pela AT, o valor do rendimento mensal [...] excede o montante correspondente a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais [total de 631,98€]....”
Sugestão. Reler o primeiro parágrafo neste momento. E depois continuar.
Nesta altura, fica claro que a não isenção se prende com o valor dos rendimentos. Algo não está bem. Telefone.
E surge então a explicação que, na minha forma de ver as coisas, (admito que esteja errado), é, no mínimo, vergonhosamente estúpida.
A AT faz o apuramento, anteriormente referido, com base na declaração de IRS de ... 2015. Mas vá lá, em Outubro já revê, com base na de 2016. A sério??? Isto é verdade ou é brincadeira?
Pergunta a pessoa algo como: mas como podem dizer que não estou isenta de Taxas Moderadoras, agora em Setembro de 2017, porque em 2015 eu tinha rendimentos superiores a 631,98€? Ou seja, hoje que não tenho rendimentos, não tenho direito a Isenção de Taxas Moderadoras, porque há dois anos atrás... tinha dinheiro.
Resposta, e esta parte é absolutamente inacreditável. Mas se acha que há erros na sua declaração de rendimentos de 2015, pode ir à AT e pedir a correcção. Mas não se preocupe que em Outubro é revisto com base na declaração de 2016.
Mas minha senhora, eu em 2016 também tinha rendimentos. Portanto, só vou ter isenção no final de 2018... “sim, mas se achar que também há erros na declaração de IRS de 2016, também pode pedir correcção”. E daqui não saiu. É a lei. “Mas a senhora entende que a lei é estúpida?”, “pode sempre corrigir a declaração de IRS de 2015”...
Eh pá a sério??!?! Isto aconteceu mesmo??? Quando me contou, não acreditei. Não pode ser. Nós já sabemos o “à vontade” (bem escolhida esta palavra, costuma ser pior) com que alguns “funcionários” de determinadas entidades públicas encaram o seu “trabalho”. Mas isto é inacreditável.
Claro. Eu tinha que testar isto. Primeiro fiz uma coisa que a rapaziada às vezes não se lembra. Google It, e fui ver a lei e a portaria. Do que vi, a Lei não refere qual o ano em que a AT se deve basear para responder ao SNS. Portanto, só posso assumir que os dados são os de 2015, e revistos em Outubro para os dados de 2016, por incompetência dos serviços. Porque os dados de 2016 já lá estão disponíveis, desde Maio/Junho. Mas o grave não é só isto.
Continuemos o episódio. Liguei e expus o caso tal como a pessoa tinha feito. E esta senhora, claramente com mais do que a 4ª classe, foi bem mais completo. Como devia ter sido o primeiro.
Sim, a resposta é essa, porque efectivamente é assim que se processa. Mas note que neste Portal, ainda só é possível pedir Isenção de Taxas por insuficiência financeira de longa duração. E por isso vai buscar aqueles dados. No caso da senhora, terá que pedir Isenção de Taxas Moderadoras, por motivo de Desemprego. Para isso terá que ir ao Centro de Emprego, pedir uma declaração específica e entregar no seu Centro de Saúde.
Ahhh. Afinal há lógica.
Duas situações que considero gravíssimas.
Primeiro a situação que expus da primeira pessoa que atendeu. De uma absoluta incompetência e completamente despreocupada com o assunto. Se tivessem que pagar as taxas moderadoras que pagaram as pessoas a quem informaram mal.. Nunca mais se enganavam.
Segundo. O facto de o SNS só fazer consulta de insuficiência financeira com base nas declarações de IRS, seja de há dois anos ou há um. Está sempre errado. Sempre. Como é possível, que o SNS não consulte os dados do IEFP? Ainda por cima informação que deve estar mais do que actualizada, ou não seja um dos indicadores mais utilizados na política.
Aliás, se eu fosse desenhar o procedimento para isto, era aliás o primeiro passo que lhe punha. Consultar o IEFP para saber se está inscrito, e se sim, qual o valor do subsídio. Muito antes de ir à AT perguntar. Mas isso sou eu, que estou habituado a desenhar procedimentos eficazes e eficientes... Erro meu.
É o que ainda temos...

Comentários
Enviar um comentário